Variáveis

Variáveis disponíveis na base de dados

Apresenta-se, a seguir, um glossário das variáveis utilizadas na pesquisa, no qual se explicita a categoria a que pertencem, a forma de organização adotada para sua incorporação na base, bem como sua origem. Indicando, quando aplicável, a base de dados de referência no benchmark ou, alternativamente, se se trata de variável criada internamente no âmbito desta pesquisa.

Colunas existentes

  1. Data de Coleta: Data da primeira análise dos documentos utilizados para a construção da base de dados.
  2. Data de Revisão: Data posterior à coleta em que os documentos foram revisitados para conferência, sem considerar alterações supervenientes.
  3. Base de Origem: Plataforma ou repositório que classificou originalmente a emissão como verde, social ou sustentável.
  4. Identificador emissão: Código único atribuído internamente para identificar cada emissão.
  5. Identificador série: Código que replica o ISIN do título, garantindo a identificação única da série.
  6. Documentos disponíveis: Indica se os documentos constitutivos da emissão puderam ser acessados em fontes oficiais (ANBIMA para debêntures e Fundos.net para CRI/CRA).
  7. Código IF: Código alfanumérico nacional atribuído ao instrumento financeiro no momento da emissão.
  8. ISIN: É a padronização internacional na codificação de títulos financeiros, atribuindo a cada ativo um código único de identificação.
  9. Instrumento Financeiro: Classificação do tipo de título de dívida emitido. A base de dados contempla os três instrumentos de maior relevância no mercado de dívida privada sustentável brasileira: (i) Debênture, título de dívida de longo prazo emitido por empresas (não financeiras ou SPEs) para captação de recursos; (ii) CRA (Certificado de Recebíveis do Agronegócio), título lastreado em direitos creditórios originários do setor do agronegócio, emitido por uma securitizadora; (iii) CRI (Certificado de Recebíveis Imobiliários), título lastreado em direitos creditórios originários do setor imobiliário, emitido por uma securitizadora.
  10. Emissor: Entidade legalmente responsável pela emissão do título e pelo cumprimento das obrigações junto aos investidores. No caso de Debênture, em geral, a própria empresa não-financeira ou uma Sociedade de Propósito Específico (SPE) por ela constituída. No caso de CRI/CRA, a empresa securitizadora que estrutura a operação, adquire os direitos creditórios e emite os certificados.
  11. CNPJ: Número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ da empresa emissora.
  12. Empresa referência: Empresa titular do grupo econômico que emite o título. Não necessariamente a mesma pessoa jurídica do Emissor.  De modo geral, a empresa em cujo relatório de sustentabilidade a emissão será listada.
  13. Site da Empresa: Site da empresa referência. Em geral, espaço virtual em que se disponibiliza os relatórios de sustentabilidade que listará o título em questão.
  14. Data de Emissão: Data de publicação do documento.
  15. Data de Vencimento: Data de vencimento segundo documento ou vencimento antecipado.
  16. Identificação da Emissão: Número da emissão daquele emissor (1ª emissão, 2ª emissão, etc.)
  17. Identificação da Série: Dentro daquela emissão, identifica caso série única ou número de diferentes séries.
  18. Link da ANBIMA/Fundos.net: Endereço eletrônico utilizado para identificar as emissões. No caso das debêntures, a consulta é feita na ANBIMA, para CRI e CRA, no Fundos.net. Diferentemente da ANBIMA, o Fundos.net opera por meio de filtros, sendo recomendado o uso do código ISIN da primeira série para localizar corretamente a emissão.
  19. Coordenador líder: Instituição financeira responsável por estruturar a operação, coordenar a distribuição dos títulos e liderar o processo de bookbuilding, se a oferta for pública e registro não automático.
  20. Indexador:  Indicador econômico utilizado para atualizar o valor principal (principal) do título ou calcular os juros devidos. Os indexadores mais comuns são:  IPCA (índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) ou DI (índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGP-DI).
  21. Percentual do indexador: Percentual aplicado sobre o indexador que compõe a remuneração do título.
  22. Taxa de juros: Percentual aplicado sobre o indexador que compõe a remuneração do título. Foi identificada nos documentos secundários (Relatório do Agente Fiduciário, quando CRI/CRA) ou no corpo do link da ANBIMA, quando debênture.
  23. CNAE do Emissor: Classificação Nacional de Atividade Econômica sob a qual a empresa emissora está inscrita. Consultou-se o Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral emitido pela Receita Federal. Utiliza-se a descrição da "Atividade Econômica Principal".
  24. Securitização: Indica se a empresa emissora é uma securitizadora, entidade especializada em transformar direitos creditórios em títulos negociáveis (operações de securitização). Aplicável apenas a operações de securitização (CRI/CRA).
  25. Devedora/Cedente: Empresa que cede seus direitos creditórios (ex.: duplicatas a receber, créditos imobiliários) para a securitizadora, que os transformará em um título (CRI/CRA). Variável aplicável apenas a operações de securitização (CRI/CRA). Para debêntures, deve ser registrado "N/A" (Não Aplicável).
  26. CNAE da Devedora: A partir do CNPJ da empresa cedente (item 25) o procedimento para obtenção do CNAE segue o mesmo rito acima (item 23). Consultou-se o Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral emitido pela Receita Federal e identificou-se a informação que consta sobre “Descrição da Atividade Econômica Principal”.
  27. Setor do Emissor: Para debêntures, utilizou-se o CNAE do emissor (item 11); e para operações de securitização, o CNAE da Devedora (item 26). Os CNAEs foram agrupados nos seguintes setores: energia, florestas, saneamento, agropecuária, combustíveis, transporte, tecnologia, securitizadora, alimentos, metalurgia, construção civil, telecomunicações, cosméticos, e outros. A categoria “outros” incorpora CNAEs exclusivamente corporativos (holdings, administração, etc).
  28. Setor da Emissão: setor da emissão é uma variável extraída da Cláusula de Destinação dos Recursos (item 39, abaixo) que agrupamos com base nos setores acima (item 27) com alguns ajustes. Utilizou-se "Corporativo" quando os recursos são para refinanciamento de dívidas, capital de giro ou fins gerais da empresa e "outros" quando não é possível identificar claramente a destinação.
  29. Classificação do Emissor: Natureza principal da atividade do emissor, seja financeira ou não financeira.
  30. Distribuição: Oferta Pública Tradicional ou Oferta Pública com Esforços Restritos
  31. Distribuição (CVM): ICVM 476 (esforços restritos) e ICVM 400 (tradicional) vigentes até 2022, e Resolução CVM 160, respectivamente, oferta pública rito de registro automáticos ou de registro ordinário.
  32. Debênture com benefício fiscal: Variável aplicável exclusivamente às debêntures, registrada como “N/A” em operações de securitização. Podem ser identificados dois tipos: debêntures incentivadas (Lei nº 12.431/2011) e debêntures de infraestrutura (Lei nº 14.801/2024). Considerando o recorte temporal da base, apenas debêntures incentivadas foram incluídas.
  33. Caracterização ESG: Indica se a emissão possui uma cláusula contratual específica que a caracteriza como um título sustentável/ESG como "SIM" ou "NÃO", baseado exclusivamente na existência da cláusula.
  34. Cláusula ESG: Transcrição literal da cláusula do contrato ou prospecto que define os critérios e compromissos ESG do título.
  35. Taxonomias referenciadas: Quais taxonomias são expressamente mencionadas na cláusula acima (item 34) que dão o lastro do carácter ESG.
  36. Autodeclaração: Como a emissão se autodeclara no mercado (ex.: "Green Bond", "Social Bond", "Sustainability Bond", "SLB"). Normalmente, essa denominação é expressa na Cláusula ESG (item 34).
  37. Categoria temática (ICMA): Classificação do título de acordo com os princípios internacionais da International Capital Market Association (ICMA): Green Bond, Social Bond, Sustainability Bond, ou Sustainability-Linked Bond (SLB).
  38. Modalidade: Mecanismo pelo qual o título é considerado ESG. Títulos são ou do tipo “uso de Recursos”, quando os recursos são destinados a projetos/projetos com benefícios ambientais ou sociais específicos (aplicável a Green, Social e Sustainability Bonds); ou “Sustainability-Linked” (Vinculado a Desempenho), nesses aremuneração ou características do título estão vinculadas ao cumprimento de metas de sustentabilidade pré-estabelecidas (KPIs) pela empresa emissora (aplicável a Sustainability-Linked Bonds - SLBs).
  39. Cláusula destinação dos recursos: transcrição da cláusula destinação dos recursos.
  40. Localização da destinação dos recursos: Local (município, estado, região) onde os projetos financiados com os recursos da emissão serão implementados, quando essa informação é explicitamente mencionada na cláusula de destinação..
  41. Prevê verificação: se a cláusula (item 34) prevê expressamente um parecer de segunda opinião, verificação, auditoria, qualquer tipo de algum terceiro que dê lastro.
  42. Prevê transparência: se a cláusula (item 34) prevê expressamente a disponibilização desse parecer de segunda opinião, verificação, auditoria, etc.
  43. Disponibilidade do documento: Identifica se o documento está disponível. A pesquisa foi restrita aos documentos disponibilizados no banco de dados da NINT. Não foi realizada uma busca exaustiva nos sites das emissoras.
  44. Verificação disponível na NINT: Reflete o status de disponibilidade do documento de verificação dentro do banco de dados da NINT no momento da consulta.
  45. Data da verificação: Data em que o documento de verificação (segunda opinião, auditoria) foi efetivamente acessado, analisado e registrado na base de dados. (item 43).
  46. Taxonomias referenciadas no SPO: Lista das taxonomias sustentáveis que são expressamente citadas e utilizadas como referência no documento de Second Party Opinion (SPO) ou verificação externa (item 43).
  47. Certificação CBI: Indica se o título possui certificação pela Climate Bonds Initiative, organização internacional que concede um selo de qualidade para títulos verdes que atendem a rigorosos critérios científicos, segundo a base de dados da NINT. 
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